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BRAZIL LAND GAMES — CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS

Versão 1.0

Pelo presente instrumento, de um lado a BRAZIL LAND GAMES, doravante denominada “EMPRESA”, responsável pela comercialização de produtos e serviços por meio de sua loja online (brazillandgames.com/loja), e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que aderir ao Programa de Afiliados, doravante denominada “AFILIADO”, têm entre si estabelecidas as condições abaixo. A adesão eletrônica ao Programa, mediante cadastro e aceitação deste instrumento, representa concordância integral com suas disposições.

1. DO OBJETO

1.1. Estabelece as regras de participação no Programa, pelo qual o AFILIADO poderá divulgar produtos da EMPRESA utilizando link, código ou outro identificador de referência exclusivo.

1.2. Quando uma venda elegível for corretamente atribuída ao AFILIADO pelo sistema, este poderá receber comissão conforme a taxa vigente vinculada ao seu cadastro.

1.3. O Programa tem natureza comercial e de parceria independente, não criando vínculo empregatício, societário, de representação, mandato ou exclusividade.

2. DA ADESÃO E DO CADASTRO

2.1. A participação depende de cadastro e aprovação pela EMPRESA, que poderá aceitar, recusar, suspender ou encerrar cadastros segundo seus critérios comerciais e as regras deste contrato.

2.2. O AFILIADO declara que fornecerá informações verdadeiras, completas e atualizadas.

2.3. O AFILIADO é responsável pela segurança de suas credenciais e por toda atividade em sua conta, salvo falha comprovadamente imputável à EMPRESA.

3. DO LINK E DA IDENTIFICAÇÃO DO AFILIADO

3.1. Cada AFILIADO poderá receber um identificador exclusivo, usado pelo sistema para atribuição das vendas.

3.2. O sistema poderá utilizar parâmetros de referência, cookies, sessão, código promocional ou tecnologias equivalentes para identificar a origem da venda.

3.3. A atribuição dependerá dos critérios técnicos e comerciais configurados no sistema no momento da operação.

3.4. A EMPRESA não garante comissão quando a venda não puder ser tecnicamente atribuída ao AFILIADO.

4. DA TAXA DE COMISSÃO

4.1. A taxa NÃO será necessariamente fixa para todos os AFILIADOS.

4.2. A EMPRESA poderá definir uma taxa individual por AFILIADO, considerando perfil, alcance, desempenho, campanhas, produtos divulgados, condições comerciais e categoria do parceiro.

4.3. A taxa aplicável será a registrada no sistema para o AFILIADO no momento da geração da comissão, observadas as regras de validação da venda.

4.4. A EMPRESA poderá alterar a taxa para vendas futuras. A alteração não modifica retroativamente comissões já registradas, salvo correção de erro, fraude, cancelamento ou hipótese prevista neste contrato.

4.5. O sistema registrará, para cada comissão, o percentual efetivamente aplicado, permitindo auditoria posterior.

4.6. Poderão existir taxas diferenciadas por AFILIADO, produto, campanha, período promocional ou categoria.

5. DO CÁLCULO E DA APURAÇÃO DAS COMISSÕES

5.1. As comissões serão calculadas automaticamente com base nas regras vigentes para a respectiva venda.

5.2. O lançamento na carteira poderá ficar com status pendente até concluídas as etapas de validação, pagamento, processamento e/ou decurso de prazo.

5.3. O saldo exibido é um registro eletrônico sujeito a conferência e ajustes por cancelamentos, reembolsos, chargebacks, fraude, duplicidades, erros técnicos ou outras ocorrências legítimas.

5.4. A EMPRESA poderá corrigir lançamentos comprovadamente incorretos, mantendo registros da alteração sempre que possível.

6. DE CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E CHARGEBACKS

6.1. Vendas canceladas, reembolsadas, contestadas ou objeto de chargeback não gerarão comissão definitiva.

6.2. Caso uma comissão já lançada seja seguida de cancelamento, reembolso ou chargeback, a EMPRESA poderá estornar o respectivo valor da carteira do AFILIADO.

6.3. O sistema poderá manter o registro histórico da comissão e do respectivo ajuste para transparência.

7. DA CARTEIRA DE AFILIADO

7.1. As comissões apuradas serão registradas em carteira virtual vinculada à conta do AFILIADO.

7.2. A carteira poderá apresentar valores pendentes, disponíveis, utilizados em cupons, resgatados e/ou ajustados.

7.3. A disponibilidade para uso ou saque dependerá das regras de validação estabelecidas pela EMPRESA.

8. DO USO DO SALDO COMO CUPOM

8.1. A EMPRESA poderá permitir converter saldo disponível em cupom de desconto para uso na loja.

8.2. O cupom poderá ter validade, produtos elegíveis, valor mínimo de compra e demais condições definidas na emissão.

8.3. O uso do saldo como cupom é uma forma de resgate da comissão e reduz o saldo correspondente.

9. DO RESGATE EM DINHEIRO

9.1. A EMPRESA poderá disponibilizar resgate em dinheiro por PIX e/ou PayPal, conforme as modalidades do sistema.

9.2. O pagamento depende do preenchimento correto dos dados de recebimento e do atendimento às condições de saque vigentes.

9.3. A EMPRESA poderá estabelecer valor mínimo, prazo de processamento, periodicidade e procedimentos de validação, informados no painel ou em regulamento complementar.

9.4. Dados incorretos poderão causar atraso, impossibilidade de pagamento ou necessidade de correção antes do processamento.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

  • Divulgar os produtos de forma lícita, verdadeira e compatível com as informações oficiais da EMPRESA.
  • Não realizar promessas falsas sobre produtos, preços, descontos, suporte ou funcionalidades.
  • Manter seus dados cadastrais atualizados.
  • Utilizar somente materiais e informações autorizados pela EMPRESA.
  • Respeitar a legislação aplicável e os direitos de terceiros.
  • Não praticar qualquer ato destinado a manipular a atribuição de vendas ou o cálculo de comissões.

11. DAS PRÁTICAS PROIBIDAS

11.1. É proibido ao AFILIADO:

  • Gerar vendas artificialmente, inclusive por fraude, bots, automações abusivas ou contas falsas.
  • Realizar compras fraudulentas ou incentivar compras sem finalidade legítima apenas para gerar comissão.
  • Ocultar, substituir ou manipular o identificador de outro afiliado.
  • Praticar spam, disparos não autorizados ou publicidade enganosa.
  • Usar a marca da EMPRESA gerando falsa impressão de vínculo oficial, representação ou patrocínio.
  • Registrar domínios, páginas, perfis ou campanhas que causem confusão com a identidade oficial da EMPRESA, sem autorização.
  • Utilizar métodos de tráfego ou publicidade expressamente proibidos pela EMPRESA.

12. DA PUBLICIDADE E DOS ANÚNCIOS PAGOS

12.1. A EMPRESA poderá estabelecer regras para anúncios pagos, incluindo restrições sobre palavras-chave, marca, domínio, identidade visual e plataformas.

12.2. Sem autorização expressa, o AFILIADO não deverá se apresentar como canal oficial nem adquirir publicidade que induza o consumidor a acreditar que acessa um canal oficial.

13. DO USO DA MARCA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. O AFILIADO recebe autorização limitada, não exclusiva e revogável para usar materiais promocionais da EMPRESA exclusivamente para divulgação do Programa.

13.2. Nenhuma disposição transfere ao AFILIADO direito de propriedade sobre marcas, nomes, imagens, softwares, modelos, produtos, textos ou demais ativos da EMPRESA ou de terceiros.

13.3. Encerrada a participação, o AFILIADO deverá interromper o uso de materiais que dependam da autorização da EMPRESA.

14. DA PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD

14.1. As partes observarão a legislação de proteção de dados, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quando houver tratamento de dados pessoais.

14.2. O AFILIADO não receberá dados pessoais de clientes apenas em razão do Programa, salvo necessidade legítima e autorização específica.

14.3. O AFILIADO adotará medidas razoáveis para proteger qualquer dado pessoal que eventualmente trate.

15. DA SUSPENSÃO, BLOQUEIO E ENCERRAMENTO

15.1. A EMPRESA poderá suspender temporariamente uma conta para investigar irregularidades, fraude, inconsistências ou descumprimento.

15.2. Em caso de fraude ou violação grave, a EMPRESA poderá cancelar a participação e invalidar comissões relacionadas às operações irregulares.

15.3. O encerramento não impede ajustes de vendas anteriormente canceladas, reembolsadas ou contestadas.

15.4. Valores legitimamente devidos poderão ser pagos após a conclusão das verificações necessárias.

16. DA AUTONOMIA DAS PARTES

16.1. O AFILIADO atua de forma independente, sem subordinação, controle de jornada ou exclusividade.

16.2. O AFILIADO não possui autorização para assumir obrigações em nome da EMPRESA, celebrar contratos em seu nome ou representá-la perante terceiros, salvo autorização expressa.

17. DA ALTERAÇÃO DAS REGRAS

17.1. A EMPRESA poderá atualizar regras operacionais, critérios de comissão, modalidades de resgate e políticas, mediante comunicação por sistema, site, e-mail ou outro canal.

17.2. Alterações que afetem vendas futuras poderão ser aplicadas após divulgação. Comissões já consolidadas permanecem sujeitas às regras da respectiva operação, ressalvados estornos e correções previstos.

18. DOS REGISTROS ELETRÔNICOS E DO ACEITE

18.1. Cadastro, aceite eletrônico, registros de acesso, identificadores, registros de vendas, comissões, resgates e demais informações do sistema poderão ser usados como registros das operações.

18.2. Ao marcar o aceite e concluir a adesão, o AFILIADO declara ter lido, compreendido e concordado com este contrato.

19. DA VIGÊNCIA

19.1. Entra em vigor na data do aceite eletrônico e vale enquanto o AFILIADO participar do Programa, podendo ser encerrado conforme as regras aqui previstas.

20. DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

20.1. Interpretado de acordo com a legislação brasileira.

20.2. Disposições específicas de foro observarão a legislação aplicável e, quando pertinente, as regras de proteção do consumidor.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição não constitui renúncia de direito.

21.2. Se qualquer disposição for inválida ou inexequível, as demais permanecem em vigor na máxima extensão permitida por lei.

21.3. Este contrato poderá ser complementado por regulamentos, políticas e regras operacionais do Programa, desde que disponibilizados ao AFILIADO por meio adequado.

ANEXO I – REGRAS OPERACIONAIS DO SISTEMA

O sistema deverá, sempre que aplicável, manter registros de: identificação única do AFILIADO; código/link de referência; percentual de comissão vigente; percentual efetivamente aplicado; valor base de cálculo; valor da comissão; data e hora da atribuição; identificação do pedido/transação; status da comissão; ajustes, estornos e motivos; histórico de resgates e uso de saldo. O objetivo é permitir transparência, auditoria e correta administração da carteira.

ANEXO II – CAMPOS RECOMENDADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO

Recomenda-se manter, no mínimo: affiliate_id, affiliate_code, commission_rate, commission_rate_applied, order_id, sale_amount, commission_amount, commission_status, created_at, validated_at, reversed_at, reversal_reason, wallet_balance. Recomendação técnica, sem obrigação de nomes específicos.

ACEITE ELETRÔNICO

Ao aderir ao Programa de Afiliados por meio do sistema da BRAZIL LAND GAMES, marcando o aceite e assinando abaixo, o AFILIADO declara que leu este contrato, compreendeu suas condições e concorda com todas as suas disposições.

Contrato do Programa de Afiliados

Leia o contrato, marque o aceite e assine para confirmar.

Assine com o mouse (ou o dedo, no celular):
✍️ assine aqui

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